01
Visão Geral do Processo
Os recursos da subvenção são recursos públicos federais (FNDCT), sujeitos à prestação de contas com a Finep / CGU / TCU. Toda documentação original deve ser guardada por 5 anos após aprovação das contas.
Duas Comprovações
Comprovação Técnica (RT) e Financeira (PC) — são documentos distintos, mas enviados juntos a cada ciclo.
Relatório Técnico + Prestação de Contas
Parcial e Final
Relatórios Parciais (Relatório Técnico Parcial e Prestação de Contas Parcial) para liberar parcelas. Relatórios Finais (Relatório Técnico Final e Prestação de Contas Final) para encerrar o projeto.
Parcial · Final
Regra dos 80%
Com 80% de utilização dos recursos Finep e da contrapartida prevista, já é possível enviar a Prestação de Contas e solicitar a próxima parcela.
Gatilho para liberar
Contas Exclusivas
É obrigatória conta corrente exclusiva para recursos Finep e conta separada para contrapartida. Ambas com aplicação financeira obrigatória.
Renda fixa / Selic
02
Comprovação Técnica
O objetivo é acompanhar o desenvolvimento das atividades executadas e seus indicadores. A execução deve estar alinhada ao Plano de Trabalho aprovado e aos prazos contratuais.
Relatório Técnico Parcial
Enviado junto à Prestação de Contas Parcial para liberar cada parcela subsequente. Deve cobrir as atividades executadas no período.
Relatório Técnico Final
Comprovação de encerramento do projeto. O projeto só é considerado encerrado após aprovação do Relatório Técnico Final e da Prestação de Contas Final pela Finep.
Documentação de Evidências
Registre todas as atividades: relatórios, fotos, arquivos, conclusões, protótipos. Permite avaliar a execução física e atestar o cumprimento da finalidade.
Visita Técnica
A Finep pode, a seu critério, realizar visitas técnicas para fiscalizar e verificar a comprovação do relatório técnico.
Atenção
03
Comprovação Financeira
A comprovação financeira verifica se os recursos foram utilizados nos investimentos previstos contratualmente. Abrange tanto os recursos da subvenção Finep quanto os de contrapartida.
Regime de caixa: a despesa só deve ser registrada quando efetivamente paga. Em pagamentos parcelados, cada prestação deve ser lançada em linha separada. Preencha os formulários de forma concomitante às despesas.
Formulários obrigatórios
- Formulário de Prestação de Contas – Recurso FINEP
- Formulário de Prestação de Contas – Recurso Contrapartida
- Demonstrativo de Despesas Realizadas
- Declaração (Anexo V do Formulário Prestação de Contas – Recurso FINEP)
Não altere fórmulas, linhas ou colunas dos formulários da Finep. A documentação de suporte não é enviada junto com a PC — fica guardada e só é remetida quando a Finep solicitar.
Guia por tópico de interesse
O que é elegível
- Vencimentos e salário do pessoal permanente
- Adicional de férias 1/3 e 13º proporcional
- Obrigações patronais (INSS, PIS, FGTS, Sistema S)
- Benefícios: vale-alimentação, plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida (conforme acordos coletivos)
- Rescisão de funcionário da equipe executora (proporcional ao período de participação)
Atenção / Restrições
- Vedado PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Vedado Pró-Labore (exceto como contrapartida, se sócio participar diretamente)
- Vedado RVA (Remuneração Variável Anual)
- Sócios da empresa não incluídos na equipe executora (exceto contrapartida com participação direta)
Documentação: recibo de pró-labore ou contracheques. Enviar à Finep somente quando solicitado ou em visita de fiscalização.
Os valores devem observar os limites da tabela de pessoal FINEP (valor/hora × horas dedicadas ao projeto). Os valores máximos por hora estão no link indicado no edital/contrato.
| Tipo de compra | Dispensa de cotação até |
|---|---|
| Compras e Serviços | R$ 50.000,00 (acumulado por item / ano civil) |
| Obras e Serviços de Engenharia | R$ 100.000,00 (acumulado por item / ano civil) |
| Fornecedor exclusivo (ex: ICT parceira) | Dispensado independente do valor |
Vedado o fracionamento de despesas com objetivo de se eximir da cotação. Os valores de dispensa são por item, acumulados durante o ano civil.
Cotações pela internet são aceitas: guarde cópia das telas e endereços consultados. Se a proposta mais vantajosa não for a de menor valor, justifique a escolha do fornecedor. Guarde toda a documentação para fiscalização.
- Conta exclusiva obrigatória para recursos Finep
- Conta exclusiva obrigatória para contrapartida (conta separada)
- Aplicação financeira obrigatória do saldo não utilizado (renda fixa atrelado à Selic)
- Taxas bancárias essenciais à manutenção da conta são aceitas (lançar na rubrica "Serviços de Terceiros – PJ")
- Pagamentos devem sair diretamente da conta exclusiva por transferência eletrônica ao fornecedor
Rendimentos financeiros não utilizados devem ser integralmente devolvidos junto com o saldo residual ao final do projeto. Podem ser usados para alterações no plano de trabalho, mediante aprovação Finep.
Para alterar a conta bancária: o ordenador de despesas encaminha ofício informando número, nome da agência e número da conta corrente com dígito. A Finep realizará o cadastro no sistema.
Reembolso (ressarcimento) é exceção. Via de regra, pagamentos devem ocorrer da conta exclusiva diretamente ao fornecedor.
Situações em que o reembolso é permitido:
- Custeio de Diárias, Vencimentos e Obrigações Patronais (com comprovação dos gastos)
- Atraso na liberação dos recursos Finep (com comprovação)
- Pagamento em espécie justificado (identificar o beneficiário final)
- Pagamento via outra conta da empresa quando a conta exclusiva estiver zerada (guardar documentação fiscal e comprovante bancário)
O uso do cartão de crédito vinculado à conta do projeto é restrito a casos excepcionais, quando não há outra opção de pagamento.
Exemplos permitidos: compras em sites no exterior · despesas no exterior de pequena monta quando o contrato de câmbio não for factível.
Regra geral: prefira sempre transferência eletrônica diretamente ao fornecedor a partir da conta exclusiva.
Regra geral: prefira sempre transferência eletrônica diretamente ao fornecedor a partir da conta exclusiva.
Documentação obrigatória
- Commercial Invoice (Fatura Comercial)
- Contrato de câmbio
Boas práticas
- Guarde todo o processo de importação
- Identifique o projeto no documento sempre que possível
- Realize cotação de preços quando exigível
Obrigatório: devolução do saldo remanescente em até 30 dias após o prazo de execução do projeto, independentemente de solicitação da Finep.
Solicite a GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo e-mail cp_devolucaodesaldo@finep.gov.br e efetue o pagamento. O rendimento financeiro não utilizado deve ser devolvido junto com o saldo.
Comprovação
Os recursos de contrapartida fazem parte da PC enviada à Finep, demonstrados através dos formulários padrão. Conta exclusiva separada é obrigatória.
Sócio como contrapartida
A remuneração de sócios só é válida como contrapartida se o sócio participar diretamente do projeto. Pode ser prevista e comprovada apenas com recursos de contrapartida.
Vedado usar como contrapartida: recursos de P&D de contratos de concessão de serviços públicos, regulações setoriais ou quaisquer outros recursos não-reembolsáveis.
Despesas de contrapartida realizadas antes da assinatura do Termo de Outorga não são reconhecidas. A data inicial de aceitação consta do instrumento contratual.
04
Remanejamento e Alterações
O remanejamento financeiro deve ser aprovado antes da realização das despesas. Despesas executadas sem remanejamento prévio estarão sujeitas a glosa.
O que é remanejamento
Alteração do orçamento entre rubricas e inclusão, exclusão ou alteração de itens de dispêndio na relação de itens aprovada.
O que enviar
- Formulário de Remanejamento Financeiro preenchido e assinado
- Ofício com justificativas detalhadas das alterações
- Via ofício separado da Prestação de Contas (não junto)
Alteração da Equipe Executora
Qualquer alteração na equipe executora (substituição ou desligamento) deve ser formalmente aprovada pela Finep. Encaminhe o Formulário de Solicitação de Alteração de Equipe Executora via ofício separado, com as justificativas e documentação do novo membro.
Ofício separado obrigatório
O fluxo é analisado primeiro pela área técnica competente e depois pela unidade de prestação de contas.
05
Prazos e Fluxo de Liberação
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Prestação de Contas Parcial (Prestação de Contas Parcial + Relatório Técnico Parcial) | Anualmente, contado da assinatura do Termo de Outorga |
| Prestação de Contas Final (Prestação de Contas Final + Relatório Técnico Final) | Em até 60 dias após o prazo de execução financeira |
| Devolução do saldo remanescente | Em até 30 dias após o prazo de execução |
| Antecedência para envio da Prestação de Contas (para liberar parcela) | Pelo menos 30 dias antes da data prevista para liberação |
| Prazo para utilização dos recursos | Até a data definida no contrato como prazo de utilização dos recursos |
1
Gatilho: 80% de utilização
Com 80% dos recursos Finep liberados utilizados e 80% da contrapartida prevista no cronograma comprovada, a empresa já pode enviar a Prestação de Contas e solicitar a próxima parcela.
2
Envio da documentação
Relatório Técnico Parcial + Prestação de Contas Parcial + ofício de solicitação de liberação + demonstrativo de depósito da contrapartida → e-mail para analista técnico e financeiro, com cópia para cp_protocolo@finep.gov.br. Formato PDF/A assinado digitalmente.
3
Análise pela Finep
A Finep avalia se o Relatório Técnico Parcial e a Prestação de Contas Parcial atingiram ≥80% dos valores repassados. Se houver pendências, a empresa recebe notificação para sanar impropriedades em prazo determinado.
4
Liberação da parcela
Após aprovação dos relatórios e verificação das condicionantes contratuais, a próxima parcela é liberada.
5
Encerramento
O projeto só é encerrado após aprovação do Relatório Técnico Final e da Prestação de Contas Final. Saldo remanescente deve ser devolvido em 30 dias. Em caso de não aprovação, a empresa é notificada para sanar irregularidades ou devolver recursos.
Sobre datas de aceitação: despesas com recursos Finep são aceitas da assinatura do contrato até o prazo de utilização dos recursos. Excepcionalmente, despesas pagas após o prazo de utilização dos recursos são aceitas se a NF (fato gerador) tiver data dentro do prazo de execução.
07
Documentos de Trabalho GDI
Os formulários abaixo são disponibilizados pelo GDI junto a este manual, em pasta online compartilhada.
Relatório Técnico de Acompanhamento
Comprovação técnica parcial e final. Formulário oficial da Finep, auxiliado pelo GDI.
Comprov. Técnica
Solicitação de Alteração de Equipe Executora
Formulário para substituição ou desligamento de membros da equipe executora do projeto.
Comprov. Técnica
Formulário de Prestação de Contas
Acompanhamento financeiro (Prestação de Contas Finep + Contrapartida + Demonstrativo de Despesas Realizadas + Declaração Anexo V).
Comprov. Financeira
Formulário de Remanejamento Financeiro
Para alteração entre rubricas ou inclusão/exclusão de itens de dispêndio.
Remanejamento
Período de guarda: toda documentação fiscal (NFs, cotações, processos de importação, contratos) deve ser arquivada por 5 anos após aprovação da prestação de contas final, em arquivo físico ou digital, à disposição da Finep e órgãos de controle (CGU / TCU). Base legal: Instrução Normativa STN nº 01/97.
08
Perguntas Frequentes
O que é necessário para receber a 2ª parcela em diante?
▼Baixar no site da Finep (finep.gov.br → Acompanhamento Financeiro) a planilha de Prestação de Contas, preenchê-la e assiná-la. Também é necessário: relatório técnico do mesmo período + ofício solicitando a liberação. Enviar digitalmente para os analistas técnico e financeiro do projeto com cópia para cp_protocolo@finep.gov.br. Demais condicionantes contratuais também devem ser atendidas.
Posso solicitar a liberação da próxima parcela antes da data do cronograma?
▼Sim. A partir de 80% de utilização dos recursos Finep liberados e da contrapartida prevista no cronograma, já é possível enviar a Prestação de Contas e o relatório técnico para solicitar a próxima parcela, sem aguardar a data prevista no cronograma.
Remanejamento e Prestação de Contas podem ser enviados juntos?
▼Não. Devem ser enviados em ofícios separados. Além disso, o remanejamento financeiro deve anteceder a realização das despesas e, portanto, anteceder a elaboração da Prestação de Contas. Não há impedimento para análise simultânea, mas a ordem deve ser respeitada.
Posso pagar funcionários por outra conta e reembolsar depois?
▼Sim, é possível pagar via outra conta da empresa e depois realizar reembolso através dos recursos da conta exclusiva Finep. Quando a conta exclusiva estiver zerada aguardando a próxima parcela, também é permitido pagar por outra conta — desde que a documentação fiscal e o comprovante bancário sejam guardados.
Devo aplicar financeiramente os recursos Finep?
▼Sim, é obrigatória a aplicação financeira do saldo dos recursos enquanto não estiverem sendo utilizados. A aplicação deve ser em instrumento de renda fixa atrelado à Selic. O rendimento não utilizado deve ser devolvido junto com o saldo residual ao final do projeto.
Qual o prazo para envio da Prestação de Contas Final?
▼Em geral, 60 dias após o término do prazo de execução do projeto, conforme o instrumento contratual. A Prestação de Contas Final e o Relatório Técnico Final devem ser aprovados pela Finep para que o projeto seja considerado encerrado.
O que são glosas?
▼Glosas são despesas apresentadas na Prestação de Contas que foram reprovadas. Principais motivos:
- Despesas não previstas no plano de trabalho
- Despesas realizadas fora do prazo (antes ou após o prazo de utilização dos recursos, sem a exceção da NF)
- Remanejamento realizado após a despesa sem aprovação prévia
- Documentação incompleta ou em desconformidade com a legislação
Preciso enviar extratos bancários com a Prestação de Contas?
▼Não é necessário. Extratos de conta corrente e de aplicação financeira devem ser guardados pela empresa e enviados apenas se a Finep os solicitar (fiscalização).
Quem pode assinar a Prestação de Contas financeira?
▼Apenas o ordenador de despesas ou dirigentes da instituição devidamente cadastrados. A assinatura deve ser digital (PDF/A), conforme orientações da Finep.
Qual a documentação para aquisições importadas?
▼A documentação obrigatória é a Commercial Invoice (Fatura Comercial) e o contrato de câmbio. Todo o processo de importação deve ser guardado para eventual fiscalização.
Posso alterar fórmulas dos formulários da Finep?
▼Não. É proibido alterar qualquer fórmula, linha ou coluna dos formulários de prestação de contas ou de remanejamento financeiro da Finep.
Por que abrir um centro de custo específico para o projeto?
▼Para atender à Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, deve-se abrir contabilmente um centro de custo específico. Nele alocam-se todos os custos do projeto (serviços de terceiros, materiais, RH, equipamentos). Facilita a identificação e individualização de despesas, a fiscalização e a organização interna.